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PROPOSTA DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA IP
– ENTRE –
Telecomunicações e Serviços do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.097.783/0001-85, doravante denominada NyTel Corp.;
– E –
O Distribuidor Independente, devidamente qualificado, em formulário próprio, em conjunto denominados “Partes”, conhecem e aceitam como aplicáveis à comercialização do serviço oferecido ao Assinante pela NyTel Corp. nas seguintes condições:
Mediante aprovação desta proposta pela NyTel Corp., e antes desta, enquanto o abaixo assinado (doravante denominado Distribuidor Independente) estiver comercializando os serviços da NyTel Corp.
01. O Distribuidor Independente, tanto pessoa física como jurídica, administrará os seus próprios negócios, promoverá a venda dos serviços da NyTel Corp. no mercado internacional e cumprirão todas as normas, regulamentos, políticas e procedimentos estabelecidos no site http://www.nytelcorp.com.br e demais publicações da NyTel Corp., as quais integram o presente acordó como referência.
02. A NyTel Corp. se reserva ao direito de pleitear perdas e danos em caso de descumprimento do acima especificado pelo Distribuidor Independente.
03. O Distribuidor Independente é um contratante independente (para todos os fins, inclusive fiscais e outros), e não é empregado representante legal ou agente da NyTel Corp. ou de qualquer outro vendedor de serviços da NyTel Corp.
04. Os serviços NyTel Corp. que ora se propõe serem comercializados pelo Distribuidor Independente, assim como a forma de pagamento, estão delimitados e disponíveis no site http://www.nytelcorp.com.br . A NyTel Corp. não será responsável por quaisquer perdas que possam ocorrer com o resultado de qualquer má representação da informação sobre serviços oferecidos ao Assinante.
05. As remunerações pagas pela NyTel Corp. ao Distribuidor Independente seguirão critérios de Marketing Multi-Nível, sobre os quais pendem os ganhos ativos e passivos do negócio realizado mensalmente, todos identificados através de planilha própria da NyTel Corp. e possíveis à consulta do Distribuidor Independente no site http://www.nytelcorp.com.br
06. Ganhos ativos são os considerados como aqueles adquiridos pelo percentual das vendas que foram efetivamente realizadas diretamente ao Assinante. Ganhos passivos são todos aqueles recebidos pelo Distribuidor Independente quando patrocina outro Distribuidor Independente em sua organização, e ainda recebe ganho passivo indireto sobre o total de vendas realizadas no período mensal de sua organização, dependendo de seu nível classificatório. Bônus é o ganho de forma indireta, ou seja, valores que o Distribuidor Independente percebe quando o patrocinado patrocina outro Distribuidor Independente
07. As remunerações serão pagas pela NyTel Corp., através de Cartão de Débito, cheque nominal ou depósito bancário em conta corrente indicada pelo Distribuidor Independente.
08. Durante a vigência deste Acordo e por um período de 03 (três) anos após o seu termino, o Distribuidor Independente manterá sigilo sobre quaisquer segredos comerciais, fórmulas, sistemas de vendas e de comercialização, informações operacionais e literatura que o Distribuidor Independente adquiriu durante a vigência deste acordo, não podendo usá-las, direta ou indiretamente. Por igual período, o Distribuidor Independente também se compromete a não participar de qualquer negócio ou atividade concorrente.
09. Distribuidor Independente estará sempre a frente de seus negócios de forma a aprimorar a reputação da NyTel Corp. e sua marca.
10. (a) A NyTel Corp. pode, a seu exclusivo critério, suspender e/ou cancelar este acordo, através de notificação por escrito ao Distribuidor Independente, caso a NyTel Corp. tenha motivos razoáveis para acreditar que o Distribuidor Independente esta inadimplente com quaisquer das cláusulas deste acordo ou com as regras estabelecidas no Manual de Negócios NyTel Corp. (b) A NyTel Corp. pode, a seu exclusivo critério, por qualquer motivo e a qualquer tempo, modificar, suspender e/ou cancelar este acordo, mediante notificação por escrito ao Distribuidor Independente, com um mês de antecedência, prazo este que as partes concordam ser suficiente para a notificação.
11. Este acordo, incluindo o ID de Distribuidor Independente não poderá ser cedido sem consentimento por escrito da NyTel Corp., consentimento este que poderá ser recusado pela NyTel Corp., a seu inteiro critério.
12. O Distribuidor Independente concorda que a assinatura deste acordo pelo site http://www.nytelcorp.com.br e o pagamento da taxa de adesão no valor de U$S 199.00 (Dólares cento e noventa e nove) é todo o necessário para tornar-se um Distribuidor Independente. Pelo presente instrumento, o Distribuidor Independente reconhece o teor do acordo.
12.1 A taxa de adesão cobrada do Distribuidor Independente pela NyTel Corp. no momento de sua inscrição refere-se tão somente a custo administrativo empresarial, nesta esta incluída a utilização da web site de vendas, endereço eletrônico, manuais, suporte ao assinante e treinamentos.
13. Após a data de término do ACORDO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA IP, o Distribuidor Independente deve observar um período mínimo de 06 (seis) meses de inatividade como Distribuidor Independente antes de solicitar ou participar de outro acordo de comercialização de serviços da NyTel Corp.
14. A NyTel Corp. não será responsável por quaisquer danos em conseqüência de violação, modificação, cancelamento ou suspensão deste acordo, quer a NyTel Corp. tenha ou não conhecimento da possibilidade de tais danos ocorrerem.
15. Este Acordo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Caso qualquer disposição deste instrumento venha a ser considerada inexeqüível ou invalida, as demais disposições não serão afetadas.
16. Informações pessoais fornecidas pelo Assinante (ai incluídas, por exemplo, nome, endereço, telefone, endereço eletrônico, número de cartão de crédito, informações bancarias relacionadas a débitos e depósitos automáticos), poderão ser usadas pela NyTel Corp. para uma série de finalidades, notadamente, confirmação e complementação de pedidos de compra, finalidades administrativas, marketing, publicação, comunicação, cumprimento de obrigação, informar Clientes acerca dos dados de contrato entre as Partes, fornecendo informações a respeito da rede de distribuição da NyTel Corp., fornecendo acesso aos distribuidores da NyTel Corp. ao relatório de Linhagens, que incluem acesso a todos os dados relacionados à rede de distribuição dos distribuidores, além de possibilitar aos clientes o envio de correspondências e mensagem eletrônicas com listas de subscrição para comunicar ofertas de produtos e serviços, incluindo serviços de afiliadas e associadas, bem como relacionados com vendedores que prestem serviços a NyTel Corp., tais como processamento de pagamentos por cartão de credito. Informações poderão ser transferidas entre as empresas do grupo NyTel Corp. A NyTel Corp. poderá, também, revelar e utilizar as informações para identificar, contatar ou propor ação judicial contra pessoas físicas ou jurídicas que estiverem causando dano a NyTel Corp., incluindo a revelação para autoridades legais, quando a NyTel Corp. entender que a revelação fizer-se necessária.
17. Neste ato, o Distribuidor Independente declara conhecer todas as regras, obrigando-se a cumpri-las, concordando, especialmente, com aquela que determina o pagamento de uma taxa anual para renovação deste acordo de comercialização de serviço entre as partes, conforme a cláusula décima segunda.
17.1. Realizada a renovação anual o Distribuidor Independente retoma aos ganhos indiretos por mais uma vez, sobre aqueles Distribuidores Independentes patrocinados que também renovarem.
18. Este Acordo, constitui indicação completa e exclusiva da compreensão entre as partes envolvidas e substitui todas as propostas e acordos prévios (orais e escritos) entre as partes que se relacionam ao contexto do assunto em pauta. Nenhum acordo subseqüente entre as partes envolvidas a respeito deste assunto será eficaz, de ligação, nenhuma promessa adicional, representação, garantias ou acordos de qualquer tipo serão válidos a menos que feito por escrito por um representante legal da NyTel Corp.
19. A NyTel Corp. usará dos seus esforços razoáveis para executar suas obrigações a este acordo. Esta garantia é exclusiva e válida por todas as garantias expressas, implícitas ou estatutárias restantes. A NyTel Corp. não reivindica e o Distribuidor Independente renúncia por este meio todas as garantias restantes, se expresso, implícito, ou estatutário, incluindo, mas não limitado, a toda garantia da habilidade mercantil ou da aptidão para uso de finalidade particular.
20. A Nytel Corp. não será responsável pelo Distribuidor Independente, nenhum Assinante ou qualquer pessoa ou entidade que utiliza qualquer serviço fornecido pela NyTel Corp., por perca de tempo, inconveniência, perda ou interrupção de serviço, rendimentos perdidos, ou lucros, ou para qualquer outra perda ou danos especiais, incidentais ou supervenientes, que surgirem fora deste acordo, como também qualquer obrigação resultando a partir deste.
21. Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar, nos termos do/ou em relação ao presente acordo, inclusive, mas não se limitando a sua validade, interpretação e cumprimento, serão resolvidas pelo Foro da Capital do Estado do São Paulo, Brasil, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja. Responderá pela custas, despesas judiciais e honorários de advogado a parte culpada em favor da parte de inocente.
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